Síntese de diversas matérias de interesse fiscal e contabilístico de maior relevo ocorridas no mês de junho de 2018.
1 – Unidade dos Grandes Contribuintes: – Portaria n.º 159/2018 de 1 de junho.
Procede à alteração à alínea a) do artigo 1.º e ao n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes.
2 – Instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 da declaração periódica de IVA: – Portaria n.º 166/2018 de 8 de junho.
Altera as instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 da declaração periódica de IVA, passando a exigir-se no preenchimento do Subquadro 1-A do Quadro 1 a indicação da data de emissão (ano/mês) do documento retificativo da fatura, quando o sujeito passivo tenha inscrito regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA.
3 – Apuramento dos coeficientes técnico–económicos: – Portaria n.º 333/2018, de 4 de junho.
Cria a comissão de acompanhamento dos trabalhos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de apuramento dos coeficientes técnico-económicos.
4 – Taxa de juro aplicada pelo BCE às suas principais operações de refinanciamento: – Informação da Comissão da U. E., publicada no jornal oficial C 189/2018, de 4 de junho, a páginas 17.
A taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento, é de 0,00 % a partir de 1 de junho de 2018.
5 – Registo Nacional de Pessoas Coletivas: – Decreto-Lei n.º 52/2018 de 25 de junho.
Procede à 14.ª alteração do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto- Lei n.º 129/98, de 13 de maio, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 12/2001, de 25 de janeiro, 323/2001, de 17 de dezembro, 2/2005, de 4 de janeiro, 111/2005, de 8 de julho, 76-A/2006, de 29 de março, 125/2006, de 29 de junho, 8/2007, de 17 de janeiro, 247-B/2008, de 30 de dezembro, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos-Lei n.ºs 250/2012, de 23 de novembro, e 201/2015, de 17 de setembro, e pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
6 – Valor aduaneiro – Royalties e direitos de licença: – Ofício Circulado n.º15659, de 2018-06-26, da Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da AT.
Considerando que importa esclarecer o tratamento de certos royalties e direitos de licença no cálculo do Valor Aduaneiro, transcreve o entendimento sobre a matéria, aprovado no seio do Comité do Grupo de Peritos Aduaneiros – Secção do Valor Aduaneiro, criado nos termos do artigo 285º do Regulamento (UE) nº 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (CAU).

