
Síntese de diversas matérias de interesse fiscal e contabilístico de maior relevo ocorridas no mês de setembro de 2018.
- Tarifas de portagem – Ajustamento das classes 1 e 2 de veículos: – Decreto-Lei n.º 71/2018 de 5 de setembro.
Procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos, para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada.
- Certidão online de inscrição de pessoa coletiva: – Portaria n.º 259/2018, de 13 de setembro.
Disponibiliza o acesso à informação, em suporte eletrónico de identificação das entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas – Certidão online de inscrição de pessoa coletiva.
- Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais: – Declaração de retificação n.º 31/2018, de 7 de setembro.
Retifica o Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de julho, que altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2018.
- Taxa de juro aplicada pelo BCE às suas principais operações de refinanciamento: – Informação da Comissão da U. E., publicada no jornal oficial C 312/2018, de 4 de setembro, a páginas 2.
A taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento, é de 0,00 % a partir de 1 de setembro de 2018.
- Reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias: – Portaria n.º 269/2018 de 26 de setembro.
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
- Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, a vigorar no ano civil de 2019: – Aviso n.º 13745/2018, de 26 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2019 é de 1,0115.