
ALERTA FISCAL
Declaração Mensal Imposto do Selo (DMIS)
Tendo conta todos os constrangimentos na implementação da nova DMIS, identificados em Despacho n.º5 /2019.XXII, de 31 de outubro, ora revogado, que se agudizam com a situação de exceção atual motivada pelo Pandemia do Coronavirus – Covid 19, determina o Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que:
- A nova DMIS apenas seja aplicada com referência às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizadas a partir de 1 de janeiro de 2021.
- A obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente ao primeiro trimestre de 2020, possa ser cumprida até ao dia 20 de abril, sem quaisquer acréscimos de ou penalidades, e que as restantes obrigações sejam cumpridas até ao dia 20 dos mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha construído.
A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes do referido despacho.