
ALERTA FISCAL
Alerta Fiscal – Medidas De Apoio Excecionais e Temporárias
No seguimento das medidas de apoio excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19, previstas nos Decretos-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e n.º10-G/2020, de 26 de março, foi publicado o Ofício Circulado n.º 20223, de 28 de abril, que vem clarificar o enquadramento em sede de IRS do “Apoio Excecional à Família” relativo a trabalhadores dependentes e do “Apoio Extraordinário à redução da Atividade Económica” relativo a trabalhadores independentes.
Segundo este Ofício, os apoios financeiros supra estão sujeitos a IRS, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do respetivo código, consoante os respetivos beneficiários sejam, respetivamente, trabalhadores dependentes ou independentes.