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ALERTA FISCAL

Alerta Fiscal – Medidas De Apoio Excecionais e Temporárias Covid-19 e Alteração à Lei do OE 2020

Foi publicada a Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que vem estabelecer medidas fiscais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como proceder à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020.

Entre as medidas fiscais destacam-se duas, a saber:

  • Ficam isentas de IVA as transmissões e aquisições intracomunitárias de determinados bens necessários para o combate à COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos,
  • Ficam sujeitas à taxa reduzida de IVA as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo.
Conheça em primeira mão as principais novidades em matéria de interesse fiscal e contabilístico.
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