
ALERTA FISCAL
Alerta Fiscal – Medidas De Apoio Excecionais e Temporárias Covid-19 e Alteração à Lei do OE 2020
Foi publicada a Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que vem estabelecer medidas fiscais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem como proceder à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020.
Entre as medidas fiscais destacam-se duas, a saber:
- Ficam isentas de IVA as transmissões e aquisições intracomunitárias de determinados bens necessários para o combate à COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos,
- Ficam sujeitas à taxa reduzida de IVA as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo.