
ALERTA FISCAL
Alerta Fiscal – IVA – Novas regras de simplificação nas transmissões intracomunitárias – Declaração Recapitulativa
Foram publicados os Ofícios Circulados n.º 30225 e 30226 que estabelecem, respetivamente, informações sobre a aplicação das novas regras de simplificação para transações intracomunitárias e novas informações relativas ao preenchimento da Declaração Recapitulativa.
Ofício Circulado n.º 30225
Este ofício, no seguimento da Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto, apresenta novas informações para a aplicação uniforme das três medidas de simplificação das regras aplicáveis às operações transfronteiriças, nomeadamente ao regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias, às operações em cadeia e à clarificação da relevância do número de identificação IVA do adquirente no contexto da aplicação da isenção nas transmissões intracomunitárias de bens.
Ofício Circulado n.º 30226
O ofício apresenta as informações relativamente ao preenchimento da declaração recapitulativa, passando a contemplar o novo regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens, previsto no artigo 7.º-A do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI).
Face a estas alterações, procedeu-se à revogação do Ofício-Circulado n.º 30113, de 20 de outubro de 2009, integrando o atual ofício as instruções anteriores que se mantenham vigentes.