
Síntese de diversas matérias de interesse fiscal e contabilístico de maior
relevo ocorridas no mês de fevereiro de 2021.
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a partir de 1 de fevereiro.
Clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, através de uma norma interpretativa da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Recomenda ao Governo que adote mecanismos de combate ao branqueamento de capitais e aos paraísos fiscais.
Alterações à Declaração Modelo 10.
Determina as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário.
Requerimento disponível a partir de 8 de fevereiro.
Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias).
Aprova a DMR (Declaração Mensal de Remunerações – AT).
Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.
Estabelece uma isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020.
IVA – Alteração dos prazos para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto, previstos no Ofício-circulado n.º 30227, de 10 de novembro de 2020.
– O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
– Foi aprovado o decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
Altera a regulamentação relativa ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível.
Altera a regulamentação do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021.
Disponível até 31 de maio na Segurança Social Direta.
Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos.
Altera o regime de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.