
ALERTA FISCAL
Comunicação de Inventários
Foi publicado o Despacho n.º 28/2022-XXII, de 25 de janeiro de 2022, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que estabelece que a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n. º198/2012, de 24 de agosto, mantenha a estrutura da entrega em 2020 (relativa a 2019) para as comunicações de inventários relativas a 2021 e possa ser efetuada até 28 de fevereiro de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.