
ALERTA FISCAL
Medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento do preço dos combustíveis
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que aprova as seguintes medidas excecionais e temporárias em sequência do aumento extraordinário dos preços dos combustíveis:
a) Suspensão dos limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo;
b) Publicação de um relatório trimestral com informação referente à formação dos preços de venda ao público dos combustíveis pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
c) Isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola.
A presente lei entra em vigor a 29 de abril de 2022 e vigora até 31 de dezembro de 2022.
A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.