Flexibilização do Calendário Fiscal

Foram publicados os Despachos n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro, e n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro, do Secretário de Estado do Assuntos Fiscais, que determinam as seguintes medidas de flexibilização:

  1. Possibilidade de dispensa de metade do valor do terceiro PPC do IRC, relativo ao período de tributação de 2022, por parte dos seguintes sujeitos passivos:

Empresas consideradas como micro, PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro;

Sociedades dominantes no RETGS, desde que todas as empresas que integrem o RETGS sejam classificadas como micro ou PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap).

2. Pagamento do IVA em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, com as devidas adaptações, no que respeita às declarações a serem entregues nos meses de novembro e dezembro do ano de 2022, aplicável a sujeitos passivos qualificados como micro, PME ou empresas de pequena-média capitalização (small mid cap), nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.