IRS – Tabelas de Retenção na Fonte 2023

Trabalho Dependente e Pensões

Foram publicados os Despachos n.º 14043-A/2022 e n.º 14043-B/2022,de 5 de dezembro, que aprovam as tabelas de retenção na fonte a vigorarem durante o primeiro semestre e segundo semestre do ano de 2023, respetivamente.

Estas tabelas serão aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidas por titulares residentes no Continente.

A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.