IRS – Tabelas de Retenção

IRS - Tabelas de Retenção na Fonte Aplicáveis ao Primeiro Semestre de 2023 em Portugal Continental

Foi publicado o Despacho n.º 1296-B/2023, de 25 de janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.

O referido Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023 até ao dia 30 de junho de 2023.

A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.