IRS – Prorrogação de Prazos

IRS - Comunicação de Informação - Prorrogação de Prazos

Foi publicado o Despacho n.º 51/2023-XXIII, de 15 de fevereiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que determina a prorrogação de alguns prazos de cumprimento de obrigações fiscais relativas ao IRS, designadamente:

  • A comunicação do agregado familiar;
  • A comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos;
  • A afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo;
  • A comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.

As obrigações acima referidas, relativas ao ano de 2022, podem ser cumpridas até 27 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

A CFA está disponível para discutir qualquer aspeto relacionado com as alterações decorrentes.