
ALERTA LEGISLATIVO
Alerta Legislativo – Lay-off simplificado
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e vem revogar a Portaria 71-A/2020, de 15 de março.
O referido Decreto-Lei vem enunciar de forma mais detalhada as obrigações que decorrem para as entidades empregadoras, designadamente no que respeita ao despedimento dos colaboradores, bem como alargar o leque de situações em que é possível o recurso ao mesmo, concretamente:
- O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos;
- A paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
- A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
As medidas de apoio previstas têm a duração de um mês, sendo, excecionalmente, prorrogáveis mensalmente, até ao máximo de três meses.
O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, a entidade empregadora não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio.
As alterações decorrentes do referido Decreto-lei produzem efeito imediato e estarão em vigor até 30 de junho de 2020, prevendo-se que sejam reavaliadas findo este prazo.