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Síntese de diversas matérias de interesse fiscal e contabilístico de maior

relevo ocorridas no mês de julho de 2020.

Assembleia da República
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Empresas que encerraram o ano fiscal a 31 de dezembro de 2019 devem submeter candidatura até 31 de julho de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (processos nos julgados de paz, atos, processos e procedimentos de registo e procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.)

IVA – Prorrogação do prazo para entrega da declaração periódica e pagamento do respetivo imposto. Apuramento do imposto com base no sistema e-fatura. (complemento ao Ofício-circulado n.º 30 221, de 2020-05-12).

– O Conselho de Ministros aprovou, uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals.
– O presente diploma procede, ainda, ao prolongamento até 31 de outubro de 2020 da isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos.

Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/A, de 27 de janeiro, atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de veículos elétricos e de pontos de carregamento.

Prova dos requisitos de aplicação do regime previsto no artigo 51.º do Código do IRC (CIRC) – Artigo 51.º-B.

Foi aprovado o decreto-Lei que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.

Lista das entidades que beneficiam da isenção de IVA – Despacho n.º 5 638-A/2020

Assembleia da República
Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas.

Sistema de Gestão Uniforme dos Utilizadores e Assinatura Digital (UUM & DS). Ref.ª  Ofício-circulado n.º 15 730, de 01/10/2019.

Entrega da declaração trimestral de julho de 2020.

Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 222.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28.º do mesmo diploma – ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência.

Finanças e Infraestruturas e Habitação
Regulamenta o procedimento de atribuição do benefício previsto nos n.os 27 a 30 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Foi aprovado o Decreto-Lei que determina a definição dos procedimentos a adotar no que se refere à submissão do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade.
Neste diploma estabelece-se o procedimento relativo ao mecanismo de descaracterização de dados, o qual permite aos contribuintes excluir o acesso aos campos de dados do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro.

O prazo do primeiro pagamento por conta de IRS de 2020 foi prorrogado até 31 de agosto, através do despacho n.º 258/2020 – XXII, do SEAF.

Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, 2.º suplemento, de 14 de julho de 2020.

Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade.

Presidência do Conselho de Ministros
Cria o fundo de capital de risco «Transmissão e Alienação».

Infraestruturas e Habitação – Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, que procede à retoma do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais.

Agricultura – Gabinete da Ministra
Determina a implementação de um novo modelo de coordenação do sistema «Rede de Informação Contabilística Agrícola».

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 – Artigo 34.º – Informação relativa aos estabelecimentos.

Economia e Transição Digital – Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital
Autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante observância das regras sanitárias e de segurança aplicáveis.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Regulamenta o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho.

Negócios Estrangeiros
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris em 24 de novembro de 2016.

Presidência do Conselho de Ministros
Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.

Planos Prestacionais – pagamento de dois terços das contribuições diferidas [Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, na sua redação atual].

O governo prorrogou o prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES/DA) referente ao ano de 2019, até 15 de setembro.

Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Trabalho, Solidariedade E Segurança Social
Define a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável, com o objetivo de incentivar a mobilidade geográfica no mercado de trabalho.

Finanças – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Determina a cor e o preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco (IT) referente ao ano económico de 2021.

Documentação produzida pela Comissão Europeia.

Perguntas e respostas (aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2020)

O Conselho de Ministros aprovou a resolução que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República do Quénia para eliminar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e prevenir a fraude e a evasão fiscal, assinada em Lisboa, em 10 de julho de 2018.

Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que procede à segunda alteração à Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) e à alteração de diversos diplomas

Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

Estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +

Aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, e na Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental

Cria o Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação (PRAHABITAR)

Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a partir de 1 de agosto.

O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é um mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.

Presidência do Conselho de Ministros
Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

Assembleia da República
Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19

Presidência do Conselho de Ministros
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

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